Consulta Abono Salarial 2026

Saiba como consultar se tem direito ao abono salarial PIS/Pasep 2026

Saiba como consultar se tem direito ao abono salarial PIS/Pasep 2026
Trabalhadores já podem verificar valores e datas de pagamento através da Carteira de Trabalho Digital. Benefício referente ao ano-base 2024 começa a ser pago em 15 de fevereiro.

A consulta aos valores e datas do Abono Salarial PIS/Pasep 2026 (referente ao ano-base 2024) já está liberada. O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou as informações neste início de fevereiro para que os trabalhadores possam se programar antes do início do calendário de pagamentos, que começa no dia 15 deste mês para os nascidos em janeiro.

O benefício pode chegar ao valor de um salário mínimo (estimado em R$ 1.502,00) para quem trabalhou os 12 meses de 2024. Para quem trabalhou menos tempo, o valor é proporcional (1/12 do salário mínimo por cada mês trabalhado).

📱 Passo a Passo para Consultar

A forma mais simples e rápida de verificar se você tem direito é através do aplicativo oficial:

  1. Baixe ou atualize o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS);
  2. Faça login utilizando sua conta Gov.br (CPF e senha);
  3. No menu inferior, clique na aba “Benefícios”;
  4. Selecione a opção “Abono Salarial”;
  5. Verifique o ano-base 2024. O sistema informará se você está “Habilitado” ou “Não Habilitado”, além do valor e da data prevista para o depósito.

Também é possível consultar através do portal Gov.br ou pelo telefone 158 (Alô Trabalho).

Quem tem direito ao Abono em 2026?

Para receber o benefício, é necessário cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base (2024);
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado;
  • Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Atenção: Empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física e trabalhadores urbanos empregados por pessoa física (equiparados) não têm direito ao abono salarial.