STF: Caixa 2 é Improbidade

Por unanimidade, STF enquadra caixa 2 como improbidade administrativa e endurece punição

Por unanimidade, STF enquadra caixa 2 como improbidade administrativa e endurece punição
Decisão do Plenário Virtual, encerrada nesta sexta (6), permite a dupla responsabilização de políticos: eles poderão responder por crime na Justiça Eleitoral e, simultaneamente, sofrer sanções cíveis como perda de mandato e direitos políticos na Justiça Comum.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite desta sexta-feira (06), o julgamento virtual que definiu um novo marco no combate à corrupção eleitoral. Por unanimidade, a Corte decidiu que a prática de “caixa 2” — a movimentação de recursos de campanha não declarados à Justiça Eleitoral — configura também ato de improbidade administrativa.

A tese vencedora, proposta pelo relator Alexandre de Moraes e seguida pelos demais ministros, estabelece que as esferas de responsabilização são independentes. Na prática, isso significa que um político investigado por caixa 2 não responderá apenas pelo crime de falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral). Ele poderá ser processado simultaneamente na Justiça Comum (Cível) por improbidade, ampliando o leque de punições.

O Peso da Decisão (Tema 1260) A decisão tem repercussão geral (Tema 1260), ou seja, deve ser aplicada por todos os juízes e tribunais do país. O entendimento derruba a estratégia de defesa comum entre políticos, que tentavam manter os casos restritos à Justiça Eleitoral, onde as penas costumam ser mais brandas ou de difícil execução.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a conduta de movimentar recursos ilícitos fere os princípios basilares da administração pública, como a moralidade e a legalidade. “Compete à Justiça Comum processar e julgar ação de improbidade administrativa por ato que também configure crime eleitoral”, afirmou o relator.

Impacto nas Eleições e Mandatos

A mudança traz consequências severas para gestores públicos e candidatos. Ao ser condenado por improbidade administrativa devido ao caixa 2, o agente político fica sujeito às sanções da Lei 8.429/92, que são cumulativas e independentes da esfera penal. As penalidades incluem:

  • Suspensão dos direitos políticos (o que pode tornar o candidato inelegível por até 14 anos);
  • Perda da função pública (cassação imediata do mandato ou cargo);
  • Ressarcimento integral do dano ao erário;
  • Multa civil e proibição de contratar com o poder público.

O julgamento virtual, iniciado em dezembro de 2025, foi finalizado às 23h59 desta sexta-feira. A decisão unânime envia um recado duro da Corte em um ano eleitoral, sinalizando tolerância zero com a contabilidade paralela nas campanhas.