O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, nesta quinta-feira, 20 de março de 2025, a aplicação de multas a pais que se recusarem a vacinar os filhos contra a Covid-19. A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma do tribunal, em Brasília, durante o julgamento de um recurso vindo do Paraná. O caso envolveu um casal que, em 2022, deixou de imunizar a filha de 11 anos, mesmo após notificações da escola, do Conselho Tutelar e do Ministério Público do Paraná (MPPR). A Justiça local havia imposto uma multa de três salários mínimos, equivalente a R$ 4.554 na época, valor agora mantido pelo STJ.

A família recorreu ao tribunal superior argumentando que a vacinação contra a Covid-19 não seria obrigatória, já que, segundo eles, o imunizante não estaria no Plano Nacional de Imunização (PNI). No entanto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a obrigatoriedade da vacinação infantil quando recomendada por autoridades sanitárias. No município paranaense onde o caso ocorreu, um decreto local exigia a imunização para crianças entre 5 e 17 anos, inclusive como condição para matrícula escolar. A escola da menina identificou a falta do comprovante e acionou a rede de proteção.
O MPPR tentou dialogar com os pais, que apresentaram um atestado médico de contraindicação. Após análise, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública considerou o documento sem fundamento técnico, o que levou à ação judicial. A ministra Andrighi reforçou que a recusa sem justificativa médica válida configura negligência parental, passível de sanção. Ela citou ainda uma decisão de 2020 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade da obrigatoriedade de vacinas recomendadas, desde que respaldadas por consenso científico.
A multa pode chegar a 20 salários mínimos (R$ 30.360 em 2025), conforme o ECA, dependendo da gravidade. O precedente do STJ deve orientar casos similares em todo o país, como os já registrados em Santa Catarina, onde multas de até R$ 8,4 mil foram aplicadas em 2024.