O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as Testemunhas de Jeová podem recusar tratamentos médicos que envolvam transfusão de sangue, com base em suas convicções religiosas. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (25) e estabelece que os pacientes têm o direito de optar por tratamentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).
Os ministros do STF ressaltaram que a recusa deve ser feita pelo próprio paciente, desde que seja maior de idade e capaz de tomar decisões informadas. A escolha deve ser expressa antes do ato médico e não pode ser estendida a terceiros, incluindo filhos menores de idade. Em casos envolvendo menores, os pais só poderão optar por tratamentos alternativos se estes forem eficazes, conforme avaliação médica.
Além disso, o STF determinou que o Poder Público deve custear alternativas à transfusão de sangue, desde que os custos não sejam desproporcionais. Essa decisão reforça os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade de religião, garantindo que as convicções religiosas dos pacientes sejam respeitadas durante o tratamento médico.