STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por conteúdo de usuários, mesmo sem nova ordem judicial -

STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por conteúdo de usuários, mesmo sem nova ordem judicial

Placar de 6 a 2 no Supremo estabelece “dever de cuidado” para plataformas, que poderão ser processadas civilmente se não removerem conteúdos que já são intrinsecamente ilegais ou que descumpram decisões judiciais prévias. Decisão reinterpreta o Marco Civil da Internet.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, no julgamento desta quarta-feira, 11 de junho, para estabelecer que as redes sociais e plataformas digitais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilícitos postados por seus usuários, mesmo sem uma ordem judicial específica para a remoção daquela postagem. O placar atual da votação está em 6 a 2 pela nova tese.

A decisão representa uma mudança de paradigma na interpretação do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. A lei, até então, era majoritariamente interpretada como uma espécie de “porto seguro” para as plataformas, que só poderiam ser responsabilizadas se descumprissem uma ordem judicial direta para remover um conteúdo específico.

A Nova Tese e o “Dever de Cuidado”

A tese que prevaleceu no julgamento, conduzida pelo voto do ministro Luís Roberto Barroso e acompanhada por outros cinco ministros (incluindo Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Gilmar Mendes), estabelece novas hipóteses de responsabilização para as plataformas:

  1. Conteúdo Ilegal por Natureza: As plataformas terão responsabilidade se, após notificação, não agirem para remover conteúdos cujo caráter ilegal é intrínseco e direto, ou seja, que constituem crimes em si mesmos. Exemplos citados incluem postagens com pornografia infantil, imagens explícitas de crimes ou atentados, e a comercialização de produtos ilícitos.
  2. Descumprimento de Decisões Anteriores: As empresas também serão responsabilizadas se permitirem a veiculação de conteúdos que reproduzam material idêntico a outro que já tenha sido declarado ilegal por uma decisão judicial prévia. Isso visa combater a replicação de desinformação e fake news que já foram alvo de ações da Justiça.

Esta nova interpretação cria o que os ministros chamaram de “dever de cuidado”, obrigando as empresas de tecnologia a terem uma postura mais proativa na moderação de conteúdo, em vez de aguardarem uma ordem judicial para cada caso individual.

Votos Divergentes e Implicações

Os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques votaram de forma divergente, defendendo uma interpretação mais restrita e literal do Marco Civil da Internet. Eles argumentaram que a criação de novas hipóteses de responsabilização pelo Judiciário poderia gerar insegurança jurídica e levar as plataformas a uma “censura privada”, removendo conteúdos lícitos por medo de processos.

A decisão do STF é considerada um marco na regulação das “big techs” no Brasil e deve ter um impacto profundo em como as empresas gerenciam o conteúdo em suas plataformas no país. Associações que representam as empresas de tecnologia já manifestaram preocupação com a subjetividade do que pode ser considerado “manifestamente ilegal” e com os custos operacionais para adaptar seus sistemas de moderação à nova realidade jurídica brasileira.

O julgamento, que analisa dois recursos com repercussão geral, ainda não foi formalmente concluído, mas a maioria já estabelecida define o novo entendimento da Corte sobre o tema.

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