A Justiça determinou que a empresa Viva Ambiental e Serviços S.A. receberá R$ 62.957.193,50 do município de Feira de Santana, referentes a serviços de limpeza urbana prestados entre 2011 e 2013. A decisão foi proferida pelo juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, após uma análise detalhada dos débitos que a prefeitura tinha com a empresa.
A ação judicial foi movida pela Viva Ambiental para cobrar o pagamento de serviços de coleta de resíduos sólidos, varrição de ruas, limpeza de praças e logradouros públicos, além de outros serviços relacionados à manutenção da limpeza urbana na cidade durante o período mencionado. Inicialmente, em 2021, a prefeitura de Feira de Santana já havia sido condenada a pagar à empresa uma quantia de R$ 18,3 milhões, relacionada ao mesmo contrato de prestação de serviços.
No entanto, após a decisão inicial, houve contestações sobre os cálculos dos valores devidos. A empresa apresentou um cálculo que incluía juros de mora, elevando o valor total a ser pago para R$ 27.052.386,20. Por outro lado, a prefeitura contestou essa quantia, argumentando que o valor devido era menor, o que levou a uma revisão judicial.
Após a revisão, o juiz Nunisvaldo dos Santos fixou o valor final em R$ 62.957.193,50, considerando todos os aspectos legais e financeiros envolvidos na execução do contrato, incluindo os juros de mora acumulados ao longo dos anos. Este montante deve ser pago pela prefeitura de Feira de Santana à Viva Ambiental e Serviços S.A. como resultado da decisão judicial.
O processo judicial envolveu a análise de documentos contratuais, notas fiscais e comprovantes de serviços prestados, além da verificação dos índices de correção monetária e dos juros aplicáveis conforme a legislação vigente. A decisão judicial reflete a importância da observância dos contratos públicos e a necessidade de pagamento por serviços devidamente executados.
A prefeitura de Feira de Santana tem a possibilidade de recorrer da decisão, mas até o momento, não há informações sobre a intenção de fazer isso. Este caso destaca a complexidade dos contratos de prestação de serviços públicos e a importância de uma gestão financeira e legal rigorosa para evitar litígios prolongados e custos adicionais para os cofres públicos.