Um açougue localizado em Feira de Santana, na Bahia, foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária após ela ser acusada injustamente de furtar R$ 10 mil do caixa onde trabalhava. A decisão foi tomada pela 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, com o juiz José Luiz da Costa Paiva considerando que a honra e a dignidade da trabalhadora foram violadas pela acusação infundada.

A funcionária foi demitida sob a alegação de que havia faltado dinheiro no caixa que ela operava, mas não houve comprovação desta falta ou de sua autoria no suposto furto. Testemunhas relataram que o gerente do açougue comentou sobre a demissão com outros funcionários, reforçando a acusação sem fundamento. Apesar de a empresa alegar que a demissão ocorreu por contenção de despesas, a justiça rejeitou esse argumento, especialmente porque outra pessoa foi contratada para a mesma função logo após a demissão da reclamante.
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a sentença em recurso, com o desembargador Marcos Gurgel reforçando a decisão ao destacar que a empresa não apresentou provas da acusação e que a situação se tornou pública no ambiente de trabalho, prejudicando a imagem e a reputação da ex-funcionária.
O açougue foi condenado a pagar uma indenização equivalente a cinco vezes o último salário da funcionária, reconhecendo assim o dano moral sofrido pela acusação injusta e a forma como a situação foi tratada.