Na tarde de terça-feira (9), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 136, originada da PEC 66/2023, que altera as regras sobre o pagamento de precatórios — dívidas judiciais da União, estados e municípios com sentença definitiva. A promulgação ocorreu em sessão solene presidida pelo senador Davi Alcolumbre, com a presença de parlamentares e prefeitos de todo o país.

A nova emenda retira os precatórios federais do limite de despesas primárias da União a partir de 2026, permitindo maior flexibilidade fiscal para o governo federal. Para estados e municípios, a emenda estabelece limites para o pagamento anual de precatórios, variando de 1% a 5% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o volume da dívida em atraso.
Além disso, a emenda reabre o prazo para que estados, municípios e o Distrito Federal parcelem dívidas com os regimes próprios de Previdência Social em até 300 prestações, para débitos vencidos até 31 de agosto de 2025.
A medida visa aliviar a situação fiscal dos entes federados, permitindo o pagamento das dívidas judiciais em parcelas menores e com prazos mais longos, e contribuir para o equilíbrio fiscal do governo federal.