Proposta, que agora segue para análise do Senado, eleva a pena mínima de 6 meses para 2 anos de reclusão. Punição pode chegar a 12 anos em caso de morte da vítima.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta segunda-feira, 16 de junho, um projeto de lei que torna mais rigorosa a punição para o crime de abandono de incapaz, quando a vítima for uma pessoa idosa ou com deficiência. O texto, que altera o Código Penal, agora segue para a apreciação do Senado Federal.
A proposta aprovada é um substitutivo da relatora, deputada Rosângela Moro (União-SP), ao Projeto de Lei 4626/20, de autoria do deputado licenciado Delegado Marcelo Freitas. A nova redação estabelece que a pena para o crime de abandono, que atualmente é de 6 meses a 3 anos de detenção, passe a ser de 2 a 5 anos de reclusão. O regime de reclusão é mais severo, pois permite o início do cumprimento da pena em regime fechado.

O projeto também prevê o aumento da pena em casos com consequências mais graves:
- Se o abandono resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena será de 2 a 8 anos de reclusão.
- Se o abandono resultar em morte, a pena será de 4 a 12 anos de reclusão.
A relatora, deputada Rosângela Moro, defendeu a aprovação da medida como uma resposta necessária do Estado para proteger populações vulneráveis. “Trata-se de um crime de extrema covardia e que atenta contra a dignidade da pessoa humana. O abandono de um idoso ou de uma pessoa com deficiência, que depende de cuidados, é um ato de crueldade que merece uma punição mais severa da nossa legislação”, afirmou a parlamentar durante a votação.
A proposta busca coibir uma prática que, segundo justificou o autor original do projeto, tem se tornado mais comum. O objetivo do endurecimento da lei é aumentar o fator de dissuasão e garantir que a punição seja proporcional à gravidade do crime e à vulnerabilidade da vítima.
Após a aprovação na Câmara, a matéria será encaminhada ao Senado Federal. Caso seja aprovada pelos senadores sem alterações, seguirá para a sanção do Presidente da República para se tornar lei. Se o Senado modificar o texto, ele retornará para uma nova análise da Câmara dos Deputados.