Câmara aprova projeto que aumenta pena para abandono de idoso ou pessoa com deficiência

Câmara aprova projeto que aumenta pena para abandono de idoso ou pessoa com deficiência

Proposta, que agora segue para análise do Senado, eleva a pena mínima de 6 meses para 2 anos de reclusão. Punição pode chegar a 12 anos em caso de morte da vítima.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta segunda-feira, 16 de junho, um projeto de lei que torna mais rigorosa a punição para o crime de abandono de incapaz, quando a vítima for uma pessoa idosa ou com deficiência. O texto, que altera o Código Penal, agora segue para a apreciação do Senado Federal.

A proposta aprovada é um substitutivo da relatora, deputada Rosângela Moro (União-SP), ao Projeto de Lei 4626/20, de autoria do deputado licenciado Delegado Marcelo Freitas. A nova redação estabelece que a pena para o crime de abandono, que atualmente é de 6 meses a 3 anos de detenção, passe a ser de 2 a 5 anos de reclusão. O regime de reclusão é mais severo, pois permite o início do cumprimento da pena em regime fechado.

O projeto também prevê o aumento da pena em casos com consequências mais graves:

  • Se o abandono resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena será de 2 a 8 anos de reclusão.
  • Se o abandono resultar em morte, a pena será de 4 a 12 anos de reclusão.

A relatora, deputada Rosângela Moro, defendeu a aprovação da medida como uma resposta necessária do Estado para proteger populações vulneráveis. “Trata-se de um crime de extrema covardia e que atenta contra a dignidade da pessoa humana. O abandono de um idoso ou de uma pessoa com deficiência, que depende de cuidados, é um ato de crueldade que merece uma punição mais severa da nossa legislação”, afirmou a parlamentar durante a votação.

A proposta busca coibir uma prática que, segundo justificou o autor original do projeto, tem se tornado mais comum. O objetivo do endurecimento da lei é aumentar o fator de dissuasão e garantir que a punição seja proporcional à gravidade do crime e à vulnerabilidade da vítima.

Após a aprovação na Câmara, a matéria será encaminhada ao Senado Federal. Caso seja aprovada pelos senadores sem alterações, seguirá para a sanção do Presidente da República para se tornar lei. Se o Senado modificar o texto, ele retornará para uma nova análise da Câmara dos Deputados.

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