Política | Justiça Eleitoral

Mendonça manda retirar vídeo de Janones e Lindbergh com acusações contra Flávio Bolsonaro

Ministro do TSE deu três horas, a partir da notificação, para remoção de conteúdo que atribuía ao candidato propostas sem respaldo suficiente, segundo a decisão.

Por NINJAFSA | 9 de outubro de 2026

Entenda a notícia em poucos pontos
  • André Mendonça determinou remoção de vídeo de Janones e Lindbergh.
  • Conteúdo atribuía ao candidato Flávio Bolsonaro supostas medidas relacionadas a direitos sociais.
  • Prazo de retirada é de três horas após a notificação judicial.
  • Há previsão de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento.
3 horas Prazo de remoção após a notificação.
R$ 10 mil Multa diária prevista em caso de descumprimento.

O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais pelos deputados federais André Janones (Rede-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ). A decisão foi tomada na noite de quinta-feira (8) e divulgada nesta sexta (9), em meio à disputa do segundo turno presidencial entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

Segundo a Justiça Eleitoral, a publicação apresentava como propostas do candidato do PL medidas que não possuíam respaldo suficiente nos elementos analisados pelo tribunal.

Mendonça estabeleceu prazo de três horas após a notificação para retirada do conteúdo, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.

O que aparecia no vídeo?

Na gravação, Janones e Lindbergh enumeravam três supostas medidas que poderiam ser adotadas em um eventual governo de Flávio Bolsonaro.

Entre as alegações estava a possibilidade de elevação da idade mínima para aposentadoria.

A publicação também relacionava propostas econômicas do candidato à perda de garantias sociais.

A campanha de Flávio contestou o conteúdo e acionou a Justiça Eleitoral, sustentando que os parlamentares atribuíram ao candidato medidas que não constavam de seu plano oficial.

Por que o TSE determinou a remoção?

Ao analisar o pedido, André Mendonça avaliou que o conteúdo apresentava afirmações factuais sem sustentação adequada para a forma categórica em que foram divulgadas.

A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de propaganda quando identifica indícios de irregularidade, considerando as regras sobre o debate eleitoral na internet.

A decisão alcança a publicação examinada. Ela não impede que deputados e candidatos critiquem propostas econômicas ou decisões de seus adversários.

O TSE proibiu críticas a Flávio?

Não. A decisão trata de um conteúdo específico, considerado insuficientemente fundamentado pelo ministro.

Críticas políticas, comparações de programas e questionamentos sobre promessas continuam permitidos nos limites da legislação.

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Prazo começa após notificação

A determinação prevê que os deputados retirem o vídeo em até três horas após tomarem ciência formal da decisão.

Caso a ordem seja descumprida, poderá ser aplicada a multa diária estabelecida pelo ministro.

O valor da multa não significa, automaticamente, que já exista uma penalidade efetivamente cobrada.

Não havia confirmação, nas fontes consultadas para esta reportagem, sobre eventual pagamento de multa.

Campanha do PL questiona publicidade eleitoral

Representantes da campanha de Flávio afirmam que determinadas peças publicadas por adversários atribuem ao candidato intenções que ele nega publicamente.

O senador declarou que pretende manter programas sociais e benefícios de transferência de renda.

Por outro lado, integrantes da equipe econômica do candidato discutem medidas de contenção de gastos, o que também tem gerado questionamentos da campanha de Lula.

O debate sobre a viabilidade dessas medidas é legítimo, mas hipóteses sobre possíveis efeitos precisam ser distinguidas de decisões efetivamente anunciadas.

Decisão não encerra o debate sobre propostas

A ordem judicial se insere em uma série de disputas entre as duas candidaturas sobre o conteúdo da propaganda do segundo turno.

A divulgação de uma proposta econômica permite avaliações críticas sobre seus efeitos, desde que sejam identificadas como projeções ou análises.

Já alegações objetivas sobre o que um candidato fará precisam ser fundamentadas nas informações disponíveis.

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Segundo turno será em 25 de outubro

A campanha presidencial segue até a votação de 25 de outubro, com novas propagandas em rádio, televisão e plataformas digitais.

Decisões judiciais sobre publicações específicas podem continuar ocorrendo durante esse período.

O eleitor pode consultar os programas registrados no TSE e acompanhar as decisões oficiais para comparar as alegações das campanhas.

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