Decisão evita impacto de R$ 131,3 bi e reforça equilíbrio atuarial, diz Gilmar Mendes
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias concedidas pelas regras de transição da Reforma da Previdência de 1998. O julgamento, que ocorre no plenário virtual com sessão prevista para encerrar às 23h59 desta segunda-feira (18 de agosto de 2025), tem repercussão geral, o que significa que o desfecho servirá de orientação para todos os tribunais do país. Até o momento, o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux votaram a favor da manutenção, formando a maioria. A decisão só será confirmada se não houver pedido de vista ou destaque para remessa ao plenário físico.

A medida evita um impacto financeiro estimado em R$ 131,3 bilhões nos cofres da União, conforme cálculo apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). Esse valor refere-se à revisão de benefícios pagos entre 2016 e 2025, período afetado pela disputa judicial. O fator previdenciário, instituído em 1999, é um redutor aplicado ao valor do benefício, levando em conta idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, com o objetivo de desestimular aposentadorias precoces e promover o equilíbrio atuarial do sistema.
O caso analisado envolve uma aposentada do Rio Grande do Sul que requereu o benefício em 2003. Ela contestou a aplicação simultânea das regras de transição da reforma de 1998 e do fator previdenciário, argumentando que, ao se aposentar, tinha a “confiança legítima” de que apenas as primeiras seriam usadas, resultando em um benefício mais vantajoso. No entanto, a maioria do STF entendeu que a aplicação do fator foi legítima. Em seu voto, Gilmar Mendes destacou: “A criação do fator previdenciário insere-se nesse contexto de ajustes estruturais necessários. Ao vincular o valor da renda mensal inicial à expectativa de vida e ao tempo de contribuição, o fator não viola a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição.”
A decisão reforça o princípio contributivo, que premia quem contribui mais, e visa à sustentabilidade financeira da Previdência Social. Apesar das reclamações de aposentados que buscavam benefícios mais altos, o STF priorizou o equilíbrio do sistema.