O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha passa a valer também para casais homoafetivos formados por homens e para mulheres transexuais e travestis. A resolução foi tomada na sexta-feira, 21 de fevereiro, em julgamento no plenário virtual, encerrando uma análise iniciada no dia 14 do mesmo mês.

A corte entendeu que a proteção contra a violência doméstica deve alcançar todas as formas de relações familiares, indo além do escopo original da lei, sancionada em 2006 para proteger mulheres cisgênero em contextos domésticos. O relator, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a subordinação cultural, presente em muitas dinâmicas de violência, pode se aplicar a homens em relações homoafetivas quando há vulnerabilidade semelhante à enfrentada por mulheres. Para mulheres trans e travestis, a decisão reconhece que a identidade de gênero é suficiente para enquadrá-las na proteção da lei, independentemente de características biológicas.
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que apontou uma omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a inclusão desses grupos. O STF concluiu que a falta de normas específicas gerava lacunas na punição e prevenção da violência doméstica, justificando a ampliação do alcance da Lei Maria da Penha.
A medida fortalece a segurança jurídica para vítimas que antes estavam fora do amparo legal, como casais homoafetivos masculinos em situações de subalternidade e mulheres trans ou travestis agredidas no ambiente familiar. A decisão é vinculante e deve orientar juízes em todo o país ao aplicar a legislação em casos futuros.