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Militares e forças de segurança devem ficar a 100 metros das seções eleitorais a partir de hoje

Militares e forças de segurança devem ficar a 100 metros das seções eleitorais a partir de hoje

Regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passa a valer 48 horas antes do pleito para garantir a liberdade de voto e evitar intimidações. Agentes armados só podem entrar nos locais se autorizados.

Por Redação NinjaFSA
02/10/2026 16h10 · Atualizado há pouco
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  • Regra eleitoral entra em vigor 48 horas antes da votação (a partir desta sexta-feira).
  • Forças armadas e policiais devem manter distância mínima de 100 metros dos locais de votação.
  • Agentes de segurança só podem se aproximar se convocados por autoridades eleitorais.
  • Medida visa evitar coação ou intimidação de eleitores e mesários.
Viatura e agentes da Polícia Militar
Foto: Reprodução

A partir desta sexta-feira (2), exatas 48 horas antes do primeiro turno das eleições, passa a valer a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe a aproximação de integrantes das Forças Armadas e das polícias (Federal, Civil e Militar) dos locais de votação. A restrição estabelece que os agentes devem manter uma distância mínima de 100 metros das seções eleitorais.

A regra, prevista no Código Eleitoral, tem como objetivo principal garantir a total liberdade de escolha dos eleitores, evitando qualquer tipo de coação, pressão psicológica ou intimidação que a presença de agentes de segurança armados possa causar nas imediações e no interior das zonas eleitorais.

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Quando a presença é permitida?

Os agentes de segurança só estão autorizados a ultrapassar o limite de 100 metros e adentrar os locais de votação mediante ordem expressa do juiz eleitoral da respectiva zona ou do presidente da mesa receptora de votos. Essa convocação ocorre geralmente para intervir em casos de confusão, boca de urna reiterada, agressões ou desobediência civil que atrapalhem o andamento do pleito.

A determinação do TSE permanece em vigor durante todo o fim de semana, estendendo-se até as 24 horas seguintes ao encerramento da votação no domingo (4).

Voto de militares e policiais

A restrição, no entanto, não impede que os agentes de segurança exerçam o seu próprio direito ao voto. Militares e policiais que estiverem de serviço poderão ingressar nos locais de votação para votar, desde que o façam de maneira célere e, preferencialmente, desarmados ou com o armamento velado, devendo se retirar do recinto imediatamente após a conclusão do voto na urna eletrônica.

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O descumprimento dessas normas pode configurar crime eleitoral, e denúncias sobre irregularidades envolvendo agentes de segurança ou candidatos devem ser feitas aos fiscais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) presentes nos locais de votação ou por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.