Senado aprova MP da renovação automática da CNH para bons condutores
Medida visa desburocratizar o sistema de trânsito brasileiro e reduzir os custos para motoristas que não registraram infrações graves nos últimos anos. O texto segue agora para sanção presidencial.

O que muda com a nova lei?
Uma excelente notícia para o bolso e para o tempo dos motoristas brasileiros. O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (12) a Medida Provisória (MP) que estabelece o direito à renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os chamados “bons condutores”.
O texto, que tramitou em regime de urgência nas comissões, foi desenhado com o objetivo central de desburocratizar o sistema e aliviar a sobrecarga de atendimentos nos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) espalhados pelo país. A proposta também funciona como um forte incentivo para a prudência nas estradas.
Quem tem direito à renovação automática?
A nova regra beneficia diretamente os condutores que mantiveram o seu prontuário limpo durante o período de validade do documento. Para ter direito à renovação digital automática, o motorista não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações de natureza média.
Nestes casos, o sistema do Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) fará o cruzamento de dados de forma autônoma. Se o perfil for aprovado, o condutor será notificado através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e o novo documento será emitido digitalmente, com a isenção do pagamento da habitual taxa administrativa cobrada pelos estados.
Esta medida pune quem desrespeita a lei e premeia o cidadão que conduz com segurança, retirando uma burocracia desnecessária das suas costas.
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Exceções e Exames Médicos
Apesar da modernização do processo, a lei prevê algumas exceções essenciais para a segurança viária. A renovação automática e isenta da etapa burocrática presencial não dispensa a obrigatoriedade da realização dos exames de aptidão física e mental (exame médico), que devem continuar a ser feitos de acordo com os prazos estipulados por idade.
Motoristas profissionais, que exercem Atividade Remunerada (EAR), e condutores de veículos pesados e de transporte de passageiros (categorias C, D e E) também deverão continuar a cumprir as exigências de exames toxicológicos. Contudo, após a inserção do laudo no sistema pelas clínicas credenciadas, o trâmite passará a ser processado automaticamente.
Com a aprovação na casa legislativa, a Medida Provisória segue agora para o Palácio do Planalto, aguardando apenas a sanção do presidente da República para entrar definitivamente em vigor.