Saque-aniversário do FGTS: veja novas regras, calendário, valores e dúvidas respondidas -

Saque-aniversário do FGTS: veja novas regras, calendário, valores e dúvidas respondidas

O governo federal anunciou mudanças significativas no saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma modalidade que permite aos trabalhadores sacar anualmente uma parte do saldo de suas contas no fundo no mês de seu aniversário. As novas regras, divulgadas em 26 de fevereiro de 2025, foram oficializadas por meio de uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, válida até 28 de fevereiro de 2025. A iniciativa visa liberar recursos para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos, beneficiando cerca de 12,1 milhões de pessoas com um total de R$ 12 bilhões. Abaixo, uma cobertura detalhada com perguntas e respostas sobre as alterações, datas, valores e como elas impactam os trabalhadores.

Saque-aniversário do FGTS: veja novas regras, calendário, valores e dúvidas respondidas

O que é o saque-aniversário do FGTS?

Criado em 2019 e implementado a partir de 2020, o saque-aniversário é uma opção oferecida aos trabalhadores com carteira assinada que permite retirar, todo ano, uma parcela do saldo das contas do FGTS (ativas ou inativas) no mês de seu aniversário. A adesão é voluntária e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, site da Caixa Econômica Federal ou em agências físicas. Até então, quem optava por essa modalidade perdia o direito de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, podendo acessar apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.


Quais são as novas regras anunciadas?

A medida provisória publicada em 28 de fevereiro de 2025 trouxe uma alteração temporária nas regras do saque-aniversário. Agora, trabalhadores que aderiram a essa modalidade e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP terão acesso ao saldo total de suas contas do FGTS, algo que antes era bloqueado. Após esse prazo, as regras originais voltam a valer: quem optar pelo saque-aniversário e for demitido só poderá sacar a multa de 40%, ficando o restante do saldo retido por dois anos ou até a mudança para o saque-rescisão (modalidade padrão).

A liberação dos valores será feita em duas etapas, dependendo do montante disponível nas contas:

  • Até R$ 3 mil: depósito automático na conta vinculada ao FGTS a partir de março de 2025.
  • Acima de R$ 3 mil: o excedente será liberado em uma segunda fase, a partir de junho de 2025.

Quem tem direito à liberação do saldo?

A nova regra beneficia exclusivamente os trabalhadores que:

  • Optaram pelo saque-aniversário antes da publicação da medida provisória (28 de fevereiro de 2025).
  • Foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
  • Possuem saldo nas contas do FGTS (ativas ou inativas).

Cerca de 12,1 milhões de pessoas estão elegíveis, segundo estimativas do governo. Porém, quem aderiu ao saque-aniversário após 28 de fevereiro de 2025 ou foi demitido depois dessa data não terá acesso ao saldo total, seguindo as regras anteriores.


Qual é o calendário de pagamento?

Os pagamentos serão escalonados com base no mês de nascimento dos trabalhadores e no valor do saldo a ser liberado. Confira as datas:

Para saldos de até R$ 3 mil (depósito automático na conta vinculada):

  • 6 de março de 2025: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
  • 7 de março de 2025: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
  • 10 de março de 2025: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Para saldos acima de R$ 3 mil (liberação do excedente):

  • 17 de junho de 2025: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
  • 18 de junho de 2025: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
  • 20 de junho de 2025: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Os valores serão creditados automaticamente na conta bancária cadastrada no sistema do FGTS. Para quem não possui conta vinculada, o saque poderá ser feito em agências da Caixa ou lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade.

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Quais valores serão liberados?

O montante disponível para saque depende do saldo remanescente nas contas do FGTS. Exemplos:

  • Se o trabalhador tem R$ 5 mil no fundo, receberá R$ 3 mil em março e os R$ 2 mil restantes em junho, conforme o calendário do seu mês de nascimento.
  • Se o saldo for inferior a R$ 3 mil, como R$ 1,5 mil, o valor total será depositado na primeira etapa (março).

Importante: quem antecipou valores do saque-aniversário por meio de empréstimos terá o saldo bloqueado até quitar a dívida. Por exemplo, com R$ 10 mil no fundo e R$ 4 mil antecipados, apenas R$ 6 mil estarão disponíveis para saque.


Perguntas e respostas frequentes

  1. Fui demitido por justa causa. Posso sacar o saldo total?
    Não. A liberação vale apenas para demissões sem justa causa ocorridas entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Em caso de justa causa, o acesso ao FGTS permanece restrito, independentemente da modalidade escolhida.
  2. E se eu não tiver conta bancária?
    Aproximadamente 2 milhões de trabalhadores sem conta vinculada poderão sacar os valores em agências da Caixa ou lotéricas, apresentando documento oficial com foto.
  3. Quem aderir ao saque-aniversário após 28 de fevereiro de 2025 terá o mesmo benefício?
    Não. Após essa data, volta a regra original: em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador só poderá sacar a multa de 40%, com o saldo total bloqueado por dois anos ou até migrar para o saque-rescisão.
  4. Como consultar meu saldo e saber se tenho direito?
    O trabalhador pode verificar o saldo e a situação do saque-aniversário pelo aplicativo FGTS (disponível para iOS e Android), site da Caixa (fgts.gov.br) ou em uma agência física, usando o CPF e a senha cadastrada.
  5. O governo planeja acabar com o saque-aniversário?
    Sim, o Ministério do Trabalho, sob Luiz Marinho, já sinalizou o envio de um projeto de lei ao Congresso para extinguir a modalidade, propondo alternativas como o crédito consignado com garantia do FGTS. Porém, até fevereiro de 2025, não há data confirmada para o fim, e o saque-aniversário segue ativo.
  6. A liberação afeta o calendário regular do saque-aniversário em 2025?
    Não. Para quem não foi demitido e segue na modalidade, o calendário anual permanece: de 2 de janeiro a 31 de março para nascidos em janeiro, até 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026 para nascidos em dezembro, com valores entre 5% e 50% do saldo, mais parcela adicional.

Por que o governo fez essa mudança?

A medida provisória tem como objetivo impulsionar a economia, injetando R$ 12 bilhões no mercado em um momento de desafios econômicos, como a alta nos preços dos alimentos e a queda na popularidade do governo Lula. Além disso, responde a críticas de que o saque-aniversário prejudicava trabalhadores demitidos, que ficavam sem acesso ao saldo total do FGTS — cerca de 9 milhões de pessoas desde 2020, segundo o Ministério do Trabalho.


Impactos e próximos passos

Após 28 de fevereiro de 2025, a MP perde validade se não for aprovada pelo Congresso, e as regras originais do saque-aniversário voltam a vigorar integralmente. Empresários da construção civil alertam que a liberação de R$ 12 bilhões pode reduzir os recursos do FGTS para financiamentos habitacionais, mas o governo descarta mudanças permanentes na modalidade por ora, alegando que isso comprometeria a sustentabilidade do fundo.

Os trabalhadores devem ficar atentos às datas de pagamento e consultar seus saldos para planejar o uso dos recursos. A Caixa Econômica Federal informou que divulgará mais orientações nos próximos dias por meio de seus canais oficiais.


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