Pedreiro que trabalhava em escala 6×1 tem vínculo de emprego negado pelo STF
Ministro da Suprema Corte derruba decisão da Justiça do Trabalho que reconhecia direitos CLT; magistrado reforça validade de contratos de prestação de serviços (PJ) mesmo em funções tradicionais.
RESUMO DA MATÉRIA
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma decisão da Justiça do Trabalho que reconhecia o vínculo empregatício de um pedreiro que cumpria jornada de seis dias de trabalho por um de folga (6×1). A decisão reforça a jurisprudência da Corte que valida contratos de prestação de serviço (PJ) e terceirização, mesmo em casos onde há subordinação e habitualidade.

Em mais um capítulo do embate entre as visões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Justiça do Trabalho, a Suprema Corte cassou uma decisão que reconhecia o vínculo de emprego (CLT) de um pedreiro contratado como prestador de serviços. O trabalhador atuava em uma construtora cumprindo jornada fixa na escala 6×1, mas teve seus direitos trabalhistas negados na última instância.
O pedreiro havia recorrido à Justiça do Trabalho alegando que, na prática, atuava como funcionário: tinha horário para entrar e sair, recebia ordens diretas e trabalhava com habitualidade. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) havia dado ganho de causa ao trabalhador, ordenando o pagamento de férias, 13º salário e FGTS. No entanto, a empresa recorreu ao STF através de uma Reclamação Constitucional.
Especialistas em Direito do Trabalho alertam que decisões como essa fragilizam a proteção social do trabalhador, especialmente em setores mais vulneráveis como a construção civil. O caso ocorre justamente no momento em que o Congresso Nacional discute a PEC pelo fim da escala 6×1, criando um cenário de insegurança jurídica onde o Legislativo busca ampliar direitos, enquanto o Judiciário valida a flexibilização dos contratos.
A decisão é definitiva neste processo, mas abre precedente para que outras empresas do setor revisem seus modelos de contratação, optando pela “pejotização” em detrimento da carteira assinada.