A partir de 1º de julho de 2025, o comércio varejista no Brasil só poderá funcionar aos domingos e feriados mediante autorização prévia dos sindicatos, conforme a Portaria MTE nº 3.665, publicada em 13 de novembro de 2023 pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A norma, assinada pelo ministro Luiz Marinho, revoga permissões permanentes concedidas em 2021 pela Portaria MTP nº 671 e exige que atividades como supermercados, farmácias e varejistas de carnes, frutas e verduras negociem convenções coletivas para operar nesses dias.

A mudança, que teve sua vigência adiada quatro vezes — a última por meio da Portaria MTE nº 4.241, de 30 de dezembro de 2024 —, atinge 12 setores do comércio listados no Anexo IV da portaria anterior, incluindo comércio em hotéis, portos e aeroportos. Para funcionar, os estabelecimentos precisarão de acordo com o sindicato da categoria e, em alguns casos, de legislação municipal específica, conforme previsto na Lei nº 10.101/2000. Setores como restaurantes, padarias e feiras livres permanecem isentos dessa exigência.
O Ministério do Trabalho justificou a alteração como uma adequação à legislação, que prioriza a negociação coletiva para o trabalho em feriados. A portaria não proíbe o funcionamento, mas condiciona a abertura à aprovação sindical, que deve garantir compensações como folgas ou pagamento em dobro, conforme a CLT e convenções aplicáveis. A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) informou que o setor, responsável por 3,2 milhões de empregos, enfrenta desafios com a medida, que pode elevar custos operacionais.