A nova regulamentação da Receita Federal, que passou a valer em 1º de janeiro de 2025, tem gerado apreensão entre vendedores ambulantes e pequenos empreendedores no Brasil. A diretriz exige que bancos e empresas de cartões de crédito reportem à Receita Federal transações que ultrapassem R$ 5 mil mensais para indivíduos e R$ 15 mil para empresas. Essa iniciativa pode fazer com que muitos desses trabalhadores repensem a maneira como aceitam pagamentos através de Pix, cartões de crédito, débito ou transferências bancárias.
Para diversos vendedores ambulantes e pequenos lojistas, a aceitação de pagamentos digitais tornou-se uma necessidade essencial, beneficiando tanto eles quanto seus consumidores. Contudo, as recentes demandas por um controle mais rígido e a perspectiva de uma fiscalização mais severa têm causado preocupações. Para se precaver de problemas com a Receita Federal, alguns desses profissionais podem decidir não utilizar esses métodos de pagamento.
Ademais, para equilibrar os gastos e o risco extra relacionado à fiscalização, é provável que certos vendedores ambulantes e pequenos empresários subam o preço de seus produtos ou implementem encargos adicionais para transações via cartão ou Pix. Essa estratégia tem como objetivo cobrir eventuais custos extras e prevenir perdas financeiras.
A Receita Federal informa que a nova normativa visa aprimorar o monitoramento de transações financeiras e enfrentar a evasão de impostos. De acordo com o órgão, a transparência e a segurança nas operações financeiras serão intensificadas, o que ajudará na detecção de atividades ilegais.
A adoção da nova norma levantou diversas incertezas e apreensões. Vendedores de menor porte se interrogam se a iniciativa efetivamente contribuirá para o enfrentamento da sonegação fiscal ou se, na verdade, apenas resultará em mais burocracia e desafios para os pequenos empresários. Além disso, surgem preocupações relacionadas à privacidade e à confidencialidade bancária, considerando que os dados sobre as transações financeiras serão enviados à Receita.