O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) proibiu o aplicativo de delivery iFood de cobrar um valor mínimo para pedidos em todo o território nacional. O anúncio foi feito às 11:14 AM, horário de Brasília.
A sentença, resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás, argumenta que a prática do valor mínimo configura “venda casada”, uma prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. A decisão judicial estipula que o iFood deve reduzir gradualmente o valor mínimo ao longo de 18 meses, começando por R$ 30 e diminuindo R$ 10 a cada seis meses até a total eliminação dessa prática.
Caso não cumpra a determinação, a empresa enfrentará uma multa de R$ 1 milhão por infração. Além disso, o iFood foi condenado a pagar uma multa de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, que será destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
O iFood já anunciou que pretende recorrer da decisão, defendendo que o valor mínimo é uma prática comum e necessária para a sustentabilidade dos restaurantes parceiros. A empresa alega que essa política ajuda a evitar que pequenos pedidos impactem negativamente a viabilidade operacional dos estabelecimentos.