TJ mantém passarelas do Colégio Helyos e encerra ação após anos de disputa judicial
A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia põe fim a um imbróglio de oito anos sobre a legalidade das estruturas que ligam os prédios da instituição de ensino sobre via pública em Feira de Santana.
RESUMO DA MATÉRIA
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu manter as passarelas do Colégio Helyos, em Feira de Santana, reformando uma sentença de 2025 que exigia a demolição das estruturas e o pagamento de multa. A 5ª Câmara Cível considerou a medida extrema, julgou a ação improcedente e deu 180 dias para a Prefeitura concluir o licenciamento.

A disputa judicial envolvendo as passarelas aéreas que interligam prédios do Colégio Helyos, em Feira de Santana, teve finalmente um desfecho. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da 5ª Câmara Cível, decidiu manter as estruturas e reformar integralmente a sentença de primeira instância que determinava a sua demolição.
A decisão representa o capítulo mais recente — e definitivo no âmbito da Justiça baiana — de um processo que se arrasta há anos, originado a partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP), que questionava a legalidade da obra construída sobre vias públicas.

A reviravolta no Tribunal
O caso ganhou contornos drásticos em 2025, quando o juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, declarou nulo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o colégio e a prefeitura. A sentença havia determinado a demolição das estruturas num prazo de até 90 dias e condenado a empresa responsável ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, sob a justificativa de ausência de licenciamento prévio e irregularidades na legislação urbanística.
Contudo, ao julgar a apelação do Colégio Helyos, o Tribunal reformou completamente a sentença. No seu voto, o relator desembargador José Cícero Landin Neto — que também presidiu o julgamento — destacou que a ordem de demolição contrariava uma decisão anterior já transitada em julgado, proferida pela desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos. Esse entendimento prévio havia determinado que o município concluísse o processo administrativo de licenciamento das passarelas e vedado a sua demolição após a regularização.
A decisão final considerou que a demolição seria uma medida extrema e desproporcional, especialmente diante da inexistência de risco estrutural e da clara possibilidade de regularização administrativa das obras perante os órgãos municipais.
Com o novo entendimento, o TJ-BA determinou a manutenção das passarelas e fixou um prazo de 180 dias para que a prefeitura de Feira de Santana conclua os procedimentos de licenciamento. Além disso, o Tribunal afastou a condenação de R$ 100 mil por danos morais coletivos e julgou improcedente a ação civil pública inicial, encerrando assim o processo.
