Câmara aprova piso salarial nacional de R$ 3 mil para garis; veja os novos direitos
O projeto de lei, que agora segue para o Senado, também garante adicional de insalubridade em grau máximo, aposentadoria especial e benefícios como plano de saúde.
RESUMO DA MATÉRIA
Uma vitória histórica para a categoria. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que estabelece o piso salarial nacional de R$ 3 mil para os garis. A proposta reconhece a importância destes trabalhadores para a saúde pública e meio ambiente, garantindo adicional de insalubridade de 40%, aposentadoria especial e outros benefícios sociais.

Profissionais essenciais para a saúde pública, o meio ambiente e a qualidade de vida nas cidades, os garis deram um passo decisivo rumo à valorização da categoria. As comissões da Câmara dos Deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL 4146/2020), que estabelece o piso salarial nacional de R$ 3 mil para os trabalhadores da limpeza urbana em todo o país.
A medida é um marco que visa corrigir defasagens históricas na remuneração destes trabalhadores, muitas vezes sujeitos a condições exaustivas e perigosas no seu dia a dia. Ao fixar um valor mínimo unificado, o projeto reforça o reconhecimento do papel indispensável que os garis desempenham na manutenção e funcionamento dos municípios brasileiros.

Insalubridade, Aposentadoria e Benefícios
O impacto do PL 4146/2020 vai além do salário base. O texto assegura, de forma expressa, o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, o que representa um acréscimo de 40% sobre o salário do trabalhador, compensando a exposição constante a agentes nocivos e lixo urbano.
Outra grande conquista incluída na proposta é a garantia de aposentadoria especial para os profissionais segurados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O benefício é justificado pela sujeição contínua a condições de trabalho que prejudicam a saúde e a integridade física ao longo dos anos.
O pacote de valorização profissional também abrange benefícios de caráter social. A proposta determina que os garis tenham direitos assegurados como vale-alimentação, cesta básica mensal e plano de saúde. Estes itens deverão ser estabelecidos e regulamentados mediante convenção ou acordo coletivo, ficando explícito que estas verbas não poderão ser integradas à remuneração (salário base) do trabalhador para fins de descontos.
Após a aprovação bem-sucedida nas comissões competentes da Câmara dos Deputados, o texto segue agora para apreciação e votação no Senado Federal, onde as lideranças sindicais esperam celeridade para que a lei seja sancionada o quanto antes.
