Gilmar Mendes vota para rejeitar denúncia por porte de cocaína e propõe novo critério de quantidade
Decano do STF sugere que porte de até 0,8g da droga seja considerado ilícito administrativo, não penal; julgamento pode fixar precedente histórico para casos semelhantes.
RESUMO DA MATÉRIA
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu voto favorável à rejeição de denúncia contra um réu flagrado com pequena quantidade de cocaína. Em sua argumentação, o decano propõe um critério objetivo de 0,8g para diferenciar usuário de traficante, o que pode influenciar julgamentos em todo o país.

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) para rejeitar uma denúncia criminal por porte de drogas, envolvendo um cidadão flagrado com 0,8 grama de cocaína. O julgamento, que ocorre na Segunda Turma da Corte, tem potencial para estabelecer um novo marco jurídico no país.
Em seu voto, Mendes argumentou que a quantidade ínfima apreendida demonstra claramente que a substância se destinava ao consumo pessoal, e não ao tráfico. O ministro defendeu a tese de que o porte de até 0,8 grama de cocaína deve ser tratado como um ilícito administrativo, retirando a conduta da esfera penal e evitando a estigmatização do usuário.
A discussão sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal tem sido um tema recorrente e polêmico no STF. Enquanto defensores dos direitos humanos aplaudem a iniciativa como um avanço na política de drogas, setores conservadores criticam a medida, alegando que ela pode incentivar o consumo.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista, mas o voto do decano já sinaliza uma tendência da Corte em estabelecer critérios objetivos para a distinção entre usuário e traficante, preenchendo uma lacuna deixada pela legislação atual.