Fiscalização alerta que a prática configura venda casada e viola o Código de Defesa do Consumidor; estabelecimentos podem cobrar aluguel de cadeiras, mas não exigir gastos com alimentação

Conteúdo: Nesta quarta-feira (07), ações de fiscalização em Itacaré, um dos destinos turísticos mais procurados do sul da Bahia, reforçaram a proibição da cobrança de consumação mínima em barracas de praia e estabelecimentos comerciais à beira-mar. A medida ganha destaque devido ao grande fluxo de turistas na região durante a alta estação de janeiro.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), impor um valor mínimo de gastos em petiscos ou bebidas para que o cliente possa utilizar a estrutura do local (como mesas, cadeiras e guarda-sóis) é considerado uma prática abusiva, tipificada como “venda casada” (Artigo 39, inciso I).
Direitos e Deveres É fundamental que o consumidor entenda a distinção entre as cobranças:
- Consumação Mínima: É ilegal. O cliente tem o direito de consumir apenas o que desejar, sem restrições de valor.
- Aluguel de Equipamentos: É permitido. O comerciante pode cobrar um valor fixo pelo uso da cadeira ou do guarda-sol, caso o cliente não esteja consumindo. No entanto, essa informação deve estar clara, visível e ser comunicada previamente ao consumidor antes que ele se sente.
As autoridades orientam que, caso o estabelecimento insista na cobrança ilegal de consumação mínima, o cliente solicite a nota fiscal discriminando o valor ou registre a ocorrência junto ao Procon e à Delegacia do Consumidor. Os estabelecimentos autuados estão sujeitos a multas administrativas.
A ação visa democratizar o acesso às praias e evitar abusos econômicos contra turistas e moradores locais que buscam lazer no litoral baiano neste início de 2026.
