Resumo da Notícia
- O Decreto nº 12.712 estabelece a interoperabilidade total dos cartões de vale-refeição e alimentação.
- A partir de novembro de 2026, os cartões serão aceitos em qualquer maquininha de cartão do mercado.
- A medida também limita taxas cobradas dos comerciantes e acelera o repasse dos pagamentos.
Quem nunca passou pelo pequeno aperto de chegar ao caixa do restaurante ou do supermercado e descobrir que o cartão do vale-refeição não passava na maquininha do estabelecimento? Essa dor de cabeça com travas tecnológicas e redes exclusivas tem prazo para acabar na rotina dos trabalhadores brasileiros.
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou o Decreto nº 12.712, que determina a interoperabilidade dos cartões de vale-refeição e alimentação. Na prática, isso significa que, até novembro de 2026, qualquer bandeira de benefício precisará ser aceita em qualquer equipamento de pagamento disponível no comércio, eliminando a exigência de que o lojista tenha múltiplas máquinas no balcão.
Como isso afeta você
O trabalhador ganha liberdade para usar o saldo do vale em uma rede muito maior de lanchonetes, restaurantes e supermercados, sem precisar caminhar quarteirões à procura de um estabelecimento credenciado à bandeira específica do seu benefício. O valor do saldo e as regras de uso — que continuam vedando a compra de itens não alimentícios, como medicamentos ou produtos de higiene — não mudam.
A mudança mexe diretamente com o bolso de quem consome e também com a realidade dos donos de pequenos negócios. Até então, o mercado de benefícios funcionava de forma segmentada, o que obrigava comerciantes a pagarem taxas elevadas de aluguel de equipamentos e descontos pesados sobre cada venda realizada.
Entenda o que significa
Interoperabilidade: É a capacidade de diferentes sistemas tecnológicos conversarem entre si. No caso dos vales, quer dizer que o cartão de uma empresa específica poderá processar a transação na maquininha de qualquer operadora concorrente, quebrando o modelo fechado atual.
O texto do decreto estabelece travas financeiras para o setor. A taxa de desconto conhecida como MDR ficou limitada a 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio foi fixada em até 2%. Além disso, o prazo máximo para o dinheiro das vendas cair na conta do comerciante passou a ser de 15 dias corridos.
Cronograma de transição nos próximos meses
A adaptação do mercado não acontecerá da noite para o dia. O governo estruturou um cronograma gradual para que as administradoras de benefícios e as credenciadoras de cartões atualizem seus sistemas tecnológicos.
Entrada em vigor do Decreto nº 12.712, dando início às regras de transição para o setor de benefícios.
Conclusão do prazo de 90 dias para adequação dos limites de taxas e do prazo de repasse aos estabelecimentos.
Fim do prazo de 180 dias para que os grandes arranjos de pagamento, que atendem mais de 500 mil trabalhadores, comecem a abrir seus sistemas.
Prazo final de 360 dias para que todas as operadoras do país estejam totalmente adaptadas à interoperabilidade completa.
Com a quebra das cercas fechadas entre as marcas, a expectativa da Secretaria de Inspeção do Trabalho é estimular a concorrência entre as empresas emissoras, barateando custos operacionais e garantindo mais praticidade para quem depende do benefício para se alimentar todos os dias.