Decisão liminar determina a remoção de 14 publicações e o pagamento de multa em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.
Resumo da Notícia
  • A Justiça do Trabalho determinou que a Meta remova 14 publicações que incentivavam o assédio eleitoral nas redes sociais.
  • A ação civil pública do MPT cobra R$ 50 milhões por danos morais coletivos após o registro de mais de 3 mil denúncias.
  • A decisão estabelece prazos para suspensão de algoritmos de recomendação e alerta institucional sobre discriminação política.
Justiça manda Meta excluir posts sobre demissão por voto político
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Justiça manda Meta excluir posts sobre demissão por voto político

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta — responsável pelo Instagram, Facebook e Threads — retire do ar publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas. A liminar foi concedida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, no âmbito de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

O órgão ministerial cobra o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A empresa tem o prazo de até 24 horas, contados a partir da notificação oficial, para remover 14 conteúdos específicos identificados durante a apuração inicial do MPT. Além da exclusão, a determinação judicial exige a suspensão da recomendação algorítmica dessas postagens e a exibição de um alerta sobre assédio eleitoral para os usuários das plataformas no Brasil.

Denúncias de assédio eleitoral

De acordo com o MPT, a medida judicial foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito. Desse montante, 1.147 comunicações formais foram registradas em um intervalo de apenas 72 horas após a realização do segundo turno.

As investigações apontaram que os conteúdos circulavam livremente e incentivavam práticas abusivas por parte de empregadores, como a investigação de perfis de trabalhadores, o monitoramento de votos, a recusa em contratar profissionais por convicções políticas e a exposição pública de subordinados.

Impacto algorítmico: O MPT destacou que recursos como a aba ‘Explorar’ do Instagram e os vídeos curtos impulsionados por algoritmos ampliavam o alcance das postagens com teor discriminatório.

Obrigações e prazos estipulados

A decisão impõe uma série de exigências técnicas e operacionais que a gigante tecnológica deve cumprir para evitar penalidades adicionais:

  • Remoção de conteúdo: Exclusão em até 24 horas das 14 publicações apontadas pelo MPT.
  • Controle algorítmico: Interrupção imediata do impulsionamento das postagens identificadas.
  • Notificação aos usuários: Comunicação aos responsáveis pelos perfis afetados sobre a remoção judicial em até 48 horas.
  • Preservação probatória: Manutenção dos registros técnicos até o encerramento do processo.
  • Alerta institucional: Publicação de aviso nas plataformas em até 72 horas, com exibição por cinco dias consecutivos.

Liberdade de expressão e limites legais

Em sua fundamentação, o magistrado ressaltou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são garantias constitucionais fundamentais, mas não conferem aval para o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho. O juiz pontuou a distinção entre o debate político legítimo e a perseguição profissional motivada por escolhas nas urnas.

A decisão também enfatiza que a legislação trabalhista brasileira veda qualquer forma de discriminação em processos seletivos e decisões de dispensa, não podendo a preferência partidária ser utilizada como justificativa para punições corporativas.

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