OPINIÃO. O que o marco legal da AI vai mudar para as empresas 
Foto: Divulgação / braziljournal.com
Inspirado no modelo europeu, o projeto de lei em tramitação no Congresso divide responsabilidades e impõe regras mais rígidas conforme o nível de risco da aplicação.
Resumo da Notícia
  • Europa já exige obrigações severas para desenvolvedores de modelos de inteligência artificial de uso geral desde agosto.
  • O Marco Legal da AI brasileiro (PL 2.338/2023) tramita com prioridade e prevê votação até 2027.
  • A proposta categoriza os sistemas por nível de risco, estabelecendo proibições e exigências rigorosas de compliance para desenvolvedores, distribuidores e aplicadores.

A regulação global sobre a inteligência artificial avança rapidamente e começa a redesenhar a forma como empresas de diversos setores operam. Desde agosto, a Europa passou a exigir obrigações rigorosas para desenvolvedores de modelos de inteligência artificial, especialmente os chamados modelos de finalidade geral — a infraestrutura tecnológica por trás de soluções aplicadas nas áreas jurídica, financeira e industrial.

Treinados com grandes volumes de dados e capazes de executar tarefas variadas, esses sistemas ganharam escala comercial massiva. No entanto, a facilidade de uso veio acompanhada de riscos regulatórios. Na União Europeia, a falta de documentação adequada sobre os treinamentos ou falhas na avaliação de riscos pode resultar em restrições de mercado e multas pesadas, que chegam a € 35 milhões ou 7% do faturamento mundial anual.

O cenário brasileiro e o PL 2.338/2023

No Brasil, o debate ganha contornos definitivos com o Marco Legal da Inteligência Artificial (PL 2.338/2023). Aprovado pelo Senado, o projeto tramita na Câmara dos Deputados em regime de prioridade, com votação prevista para 2027. A proposta brasileira é diretamente inspirada na abordagem europeia e promete impactar tanto os grandes fabricantes de tecnologia quanto as empresas que incorporam ferramentas de IA em suas operações cotidianas.

A premissa fundamental que orienta o texto é a proporcionalidade baseada no risco: quanto maior o potencial de dano de uma aplicação, mais rigorosas serão as exigências para desenvolvê-la e utilizá-la. Para o empreendedor, o ponto de partida passa a ser a análise detalhada da função desempenhada pela tecnologia e das consequências que ela pode produzir.

Foco na responsabilidade compartilhada: O projeto distribui obrigações entre desenvolvedores, distribuidores e aplicadores, exigindo revisão nos contratos com fornecedores de tecnologia.

Divisão de papéis e impacto nos contratos

O projeto divide os agentes envolvidos na cadeia da IA em três categorias: desenvolvedores, distribuidores e aplicadores. Na prática, uma mesma empresa pode acumular mais de uma função, como ocorre quando desenvolve uma ferramenta proprietária e também a utiliza para prestar serviços a terceiros.

Essa estrutura jurídica exigirá mudanças profundas na forma como as companhias contratam fornecedores. Uma empresa que utiliza um modelo desenvolvido por terceiros não se exime de responsabilidade; ela continuará respondendo pelas obrigações decorrentes da aplicação comercial. Para mitigar riscos, será fundamental assegurar contratualmente o acesso a informações técnicas detalhadas e garantir a cooperação ativa do fornecedor.

A pirâmide de risco e as proibições

A proposta legislativa estrutura-se em três patamares de atuação:

  1. Usos de risco excessivo: Aplicações expressamente proibidas, como exploração de vulnerabilidades, indução de comportamentos prejudiciais, previsão criminal baseada em traços pessoais, operação de armas autônomas e identificação biométrica remota em tempo real em espaços públicos.
  2. Aplicações de alto risco: Sistemas utilizados em áreas sensíveis como recrutamento, educação, saúde e serviços essenciais. Exigem governança rigorosa, testes de segurança, mitigação de vieses discriminatórios e supervisão humana documentada.
  3. Demais sistemas: Soluções de baixo risco ou uso geral, sujeitas às diretrizes gerais da legislação.

Enquanto uma ferramenta simples de automação, como um software que apenas organiza currículos de forma padronizada, receberá tratamento flexível, uma tecnologia que avalia e interfere diretamente na seleção de candidatos será enquadrada nas regras de alto risco.

Para as companhias, adaptar-se a essas exigências antes que o marco legal entre em vigor deixou de ser um diferencial competitivo e passou a ser uma questão básica de sobrevivência jurídica e mercadológica.

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