As operações de fiscalização conhecidas como “Blitz do IPVA” em Feira de Santana têm gerado crescente insatisfação entre os moradores e críticas de vereadores locais, que as consideram práticas abusivas com foco arrecadatório, em detrimento da segurança pública. Recentemente, uma decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana determinou que as taxas de remoção de veículos apreendidos sejam rateadas entre os proprietários dos veículos transportados pelo mesmo guincho. A medida atende a uma ação popular movida pelo advogado Rafael Rocha, que questionou a legalidade da cobrança individualizada dessas taxas.

Nas operações de fiscalização, um único guincho pode transportar até 12 motocicletas em uma única viagem. Contudo, cada proprietário é cobrado individualmente uma taxa de remoção, resultando em uma arrecadação total significativamente superior ao custo real da operação. Rafael Rocha classificou essa prática como abusiva e propôs a ação popular que culminou na decisão judicial favorável.
A decisão do juiz Nunisvaldo dos Santos estabelece que, caso múltiplos veículos sejam removidos em uma única viagem de guincho, a taxa de remoção deve ser dividida proporcionalmente entre os proprietários. Por exemplo, se 10 veículos forem transportados juntos, o custo da remoção deve ser rateado entre os 10 proprietários, reduzindo significativamente o valor individual a ser pago. Em caso de descumprimento, a decisão prevê uma multa diária de R$ 10 mil.
A insatisfação com as “Blitz do IPVA” não é recente. Em 2020, o juiz Roque Rui Barbosa, da Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, considerou inconstitucional a apreensão de veículos por inadimplência de IPVA, destacando que o Estado possui meios legais próprios para cobrar seus créditos tributários sem recorrer à apreensão de bens.